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Ministro do STF repudia censura a blogs e sites jornalísticos – como ações judiciais atuam no cerceamento à liberdade de imprensa no Brasil

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Relatório de 2016 da Federação Nacional dos Jornalistas listou 14 casos de cerceamento à liberdade de imprensa por meio de ações judiciais no país.

Por Mariana Fernandes
Em maio de 2017, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão do juiz Paulo Afonso de Oliveira, de Campo Grande (MS), que ordenava a retirada do ar do blog jornalístico Blog do Nélio, sob pena de prisão do blogueiro “por crime de desobediência”.
O blog é editado pelo jornalista Nélio Raul Brandão, que exerce a profissão há 28 anos e já foi editor-chefe e produtor de importantes veículos de comunicação do Mato Grosso do Sul, como no extinto Diário da Serra. Nélio também foi correspondente do Correio Braziliense e trabalhou em assessorias de comunicação de diversas empresas privadas. Na TV Morena (afiliada da Rede Globo em MS) trabalhou por 12 anos na área do jornalismo investigativo, tendo inclusive recebido o Prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo por seu trabalho na Série Fronteiras, para o Jornal Nacional. Segundo o próprio Nélio, ele “reúne toda essa experiência e coloca à disposição dos leitores, como blogueiro, através do Blog do Nélio”.
Em 2016, Nélio criou o blog para denunciar possíveis irregularidades cometidas pelo governo do Estado. O processo judicial teve início no mesmo ano, quando a Associação Sul Matogrossense do Ministério Público moveu uma ação em defesa de membros do Ministério Público. Segundo o jornalista, a matéria que motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual”.
De acordo com Mauri König, terceiro jornalista brasileiro mais premiado da história e  diretor da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, “a obrigatoriedade de se lançar os gastos públicos em portais de transparência incrementou vigorosamente a agenda da imprensa sobre a administração pública em prefeituras, câmaras municipais, assembleias legislativas, governos estaduais, no Congresso, na Presidência da República. Esses portais são um banco quase sem fim de pautas. Ou seja, mais políticos entraram na roda da imprensa, mais deles passaram a frequentar as páginas político-policiais”.

Em 2016, o jornalista investigativo Nélio Brandão criou o blog para denunciar possíveis irregularidades cometidas pelo Governo do Mato Grosso do Sul (Foto: Reprodução).


A juíza do caso, Silvia Eliane Tedardi da Silva, decidiu pela exclusão de trechos de notícias ao Ministério Público e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o jornalista continuasse a publicar matérias com conteúdo pejorativo aos associados da ASMMP – mas negou o pedido de suspensão do domínio de internet. Mesmo assim, Nélio continuou publicando matérias sobre o assunto e a Associação Sul Matogrossense do Ministério Público passou a alegar que o blog estava descumprindo a ordem judicial.
A ASMMP recorreu e o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível, entendeu que o jornalista estava descumprindo a decisão da juíza e afirmou que era necessário impor “limites mais rígidos à sua atuação”. A partir de então, os advogados de Nélio Brandão recorreram ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser noticiado por indivíduos ou jornalistas” e que a atitude representa “uma ´intromissão´ estatal no exercício da atividade jornalística”.
Em decisão liminar do caso, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de suspensão o blog. Dias Toffoli ressaltou que “toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se aos chamados ´blogs jornalísticos´ ou ´jornalismo digital´, o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”. O ministro afirmou ainda que a determinação de retirada do ar do blog jornalístico “resultou em inaceitável prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de expressão”.
Como ministro do STF, a decisão de Dias Toffoli cria um marco na jurisprudência sobre liberdade de imprensa e opinião no Brasil. Mesmo provisória, a decisão trata-se de uma posição do Supremo Tribunal Federal e esse entendimento pode ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo Marcos Eusébio, que também é jornalista no Mato Grosso do Sul e responsável por editar seu próprio blog depois de trabalhar em veículos de comunicação importantes do estado, a decisão do STF apenas cumpre os direitos de liberdade de imprensa e de expressão, já assegurados pela constituição. De acordo com Marcos, “existem leis para punir eventuais abusos, que já vêm sendo aplicadas faz alguns anos pelos juizados em todas as instâncias no Brasil. Censurar qualquer coisa publicada, ou até censurar um blog para que não publique nada, como ocorreu em Campo Grande, é simplesmente censura – o que sempre deve ser abominado”.
https://www.thinglink.com/scene/933502244001677313
Principais denúncias de cerceamentos à liberdade de imprensa por ações judiciais listadas pelo Relatórios de Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil em 2016, da FENAJ.
Cerceamento à liberdade de imprensa por meio de ações judiciais no Brasil
A Federação Nacional de Jornalistas publicou, em janeiro de 2017, o  Relatório de Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil de 2016, no qual lista casos de ataques contra a liberdade de imprensa. O relatório mostra 161 casos de violência, sendo dois assassinatos, com 220 jornalistas como vítimas de alguma forma de violência – entre esses, 26 casos de agressões verbais, 24 de ameaças/intimidações, cinco de atentados, três de censura, 14 cerceamentos à liberdade de imprensa por meio de ações judiciais, 13 impedimentos ao exercício profissional, dez casos de prisões, detenções ou cárcere privado e duas situações de violência contra a organização sindical. (Leia o documento completo aqui)
No entanto, segundo Maria José Braga, presidenta da Fenaj, os números são preocupantes, mas ainda podem estar subestimados. “Muitos casos não se tornam públicos, pois o jornalista tem medo de se expor ao denunciar quando é vítima de violência”, afirma. Identificar os casos de censura ainda é um desafio ainda maior: “No relatório, são poucos, mas sabemos que esse número é muito maior”, diz a presidenta.
De acordo com a própria Maria José, o aumento dos casos traz à tona a necessidade de uma nova Lei de Imprensa, que deve ser “amplamente debatida, aprovada para regular as relações entre meios de comunicação, jornalistas e sociedade”.

“A violência contra jornalistas é claramente uma forma de tentar impedir que as informações de interesse público circulem livremente e que os cidadãos e cidadãs brasileiros tenham conhecimento da realidade dos fatos. O Jornalismo permite o conhecimento imediato da realidade para a ação cidadã e, por isso mesmo, está ameaçado. A sociedade brasileira precisa assumir a sua defesa, por ele ser necessário à vida democrática, e a defesa dos jornalistas, por serem os responsáveis diretos pelo fazer jornalístico.” (Maria José Braga, presidenta da Fenaj).

 

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Redação

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