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Cidadãos do mundo: conheça as estatísticas e a burocracia que os imigrantes enfrentam no Brasil

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A imigração no Brasil volta a aparecer no debate público e no cotidiano; conheça a nova legislação aprovada recentemente
O tema imigração ganhou uma dimensão significativa nos últimos anos. As crises esconômicas, sociais e políticas que assolam o mundo têm provocado grandes ondas de migração e o Brasil tem sido um destino importante para muitos dos que buscam oportunidades.
O Brasil, como várias nações do continente americano, é um país composto por migrantes. Desde o primeiro contato dos portugueses com os indígenas e o período da escravidão que trouxe milhões de africanos para nossas terras até as ondas imigratórias de europeus e asiáticos nos séculos XIX e XX, o povo brasileiro se caracterizou por sua diversidade étnica, ainda pouco valorizada pela sociedade.
Mesmo possuindo essa forte característica, somente há algumas décadas esse assunto se tornou pauta nas rodas de conversas brasileiras. Isso ocorreu, principalmente, devido a novas ondas migratórias originadas, por exemplo, pela crise venezuelana ou pelo terremoto em Haiti.
No período entre 2000 e 2014, começaram a residir de forma permanente no Brasil 320.237 cidadãos estrangeiros. Esta adição representa apenas 0,16% da população do país (estimada em 202,77 milhões em agosto de 2014, segundo o IBGE).
Com esse cenário, o Congresso aprovou em maio de 2017 a lei Nº13.445, conhecida como a nova Lei de Migração, que revoga as anteriores leis Nº818 (de 1949) e Nº6.815 (de 1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro). A lei é regulamentada através do decreto Nº9.199, assinado em novembro de 2017 por Michel Temer.
Segundo a Deutsche Welle, que consultou especialistas sobre o tema, a lei foi considerada “inovadora”. Organizações de direitos humanos também tiveram bom recebimento.
A lei ratifica uma ampla quantidade de direitos ao migrante em condição de igualdade com os brasileiros, além do “repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação”.
Uma das novidades da norma é o reconhecimento do direito à participação em atividades políticas, o que era proibido no antigo estatuto, e o visto temporário de reunião familiar. Aliás, os estrangeiros em situação migratória irregular tem direito a responder o processo de expulsão, se for o caso, em liberdade.
O que diz a lei para cada situação?
Os aspirantes a entrar no país, em qualquer situação, devem solicitar algum dos vários tipos de vistos que são oferecidos pelos consulados ou outras representações diplomáticas do Brasil ao redor do mundo, a partir do motivo da migração e a nacionalidade da pessoa.
A lei detalha cinco tipos de vistos: de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia.
Desta forma, os vistos de visita são os mais outorgados devido aos milhares de pessoas que visitam cada ano o Brasil por turismo, negócios, atividades artísticas ou esportivas. Nesse caso, existe um prazo máximo de permanência no território nacional. Isto é, embora essas pessoas sejam parte da população do país (desde o ponto de vista geográfico) por um tempo, não são consideradas residentes.
Habitualmente, cidadãos de vários países do mundo com os quais Brasil tem assinado tratados não precisam solicitar o visto na hora de visitar o país. O documento de viagem solicitado mais comum é o passaporte. No caso dos nativos dos países da América do Sul (à excepção das Guianas) é possível utilizar seu documento nacional de identidade.
No caso de quem quiser residir no país, também deverá solicitar o visto temporário, prévio à residência permanente, que poderá ser solicitada após um tempo mínimo de estada no país. Na lei brasileira, há dez casos possíveis para solicitar a residência temporária.
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O órgão responsável pela organização e gestão dos processos de identificação civil do imigrantes no país é a Polícia Federal, enquanto o Ministério das Relações Exteriores é responsável por gerir os vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia.
É possível encontrar sedes da Polícia Federal nos principais municípios, onde os imigrantes devem comparecer segundo a cidade onde vão exercer a atividade relacionada ao visto. Em Bauru, por exemplo, a delegacia serve a cidade e outros 54 municípios da região e está localizada na Avenida Getúlio Vargas, na região do Jardim Europa.
Burocracia com custos e prazos
A nova Lei de Migração substitui a antiga cédula de estrangeiro e o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento que todo imigrante residente no Brasil precisa para especificar sua situação no país, e que equivale ao RG dos cidadãos brasileiros.
Para retirar esse documento, o pretendente deverá pagar, na hora da solicitação, uma taxa correspondente de R$204,77, quando for pela primeira vez (se não for incluída no custo do visto) ou na renovação. A carteira poderá ser retirada entre 30 e 45 dias após a solicitação, que será informado via email quando estiver disponível.
Por enquanto, um protocolo é entregue, válido por 180 dias, a ser utilizado provisoriamente sem custo adicional.

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A Cédula de Identidade de Estrangeiro, que contém o número de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro, equivalente ao RG), começou a se chamar com a nova lei de Registro Nacional Migratório (RNM). Fonte da imagem: Wikipédia.


Além da taxa de emissão da carteira, os estrangeiros que começam o trâmite dentro do território nacional, terão que efetuar o pagamento de uma taxa de autorização de residência no valor de R$168,13.
Para retirar qualquer tipo de visto é necessário os seguintes documentos: passaporte ou documento de viagem (segundo o país), duas fotos 3×4, certidão de nascimento e de  antecedentes criminais. Para obter esses documentos há um custo adicional para o solicitante.
Residentes estrangeiros também deverão obter o CPF para realizar inúmeros trâmites, como abrir contas de banco ou cadastros. É emitido pela Receita Federal e pode ser solicitado pela internet e nas dependências diplomáticas brasileiras no exterior por qualquer pessoa física, independente do tipo de visto ou se tiver intenção ou não de visitar o país.
Se a pessoa permanece mais de dois anos ininterruptos fora do território nacional, a residência por prazo indeterminado (permanente) é perdida.
Qual é o perfil das pessoas que vêm residir?
Contatados pela redação de Jornalismo Especializado, a Delegacia da Polícia Federal em Bauru afirmou não ter estatísticas sobre a quantidade de estrangeiros que residem no município. Porém, foram fornecidas informações do Sistema Nacional de Cadastramento de Estrangeiros (SINCRE), que depende do Departamento da Polícia Federal do Ministério da Justiça. As estatísticas da instituição são do período entre 2000 e 2014.
Um dado interessante é que a maioria dos residentes permanentes registrados são homens (62,5% do total de pessoas no período 2000-2014). Em relação aos grupos de idade, lideram as solicitudes as pessoas de 25 a 40 anos, seguidas das de 40 a 65 anos.
Em 2014, o último ano com dados conhecidos, os cidadãos de Haiti solicitaram 10.622 de 36.211 vistos de residência permanente (29,33% do total). Eles começaram a chegar no país de forma exponencial desde o ano 2011. Completam os primeiros doze países dos solicitantes daquele ano: China, Portugal, Itália, Espanha, França, Estados Unidos, Paraguai, Bolívia, Peru, Argentina e Coreia do Sul.
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Das cinco regiões do país, a que mais recebeu esses novos residentes é a região Sudeste. O estado onde mais estrangeiros decidiram morar é São Paulo, com 151.010 residências, enquanto apenas 457 pessoas nesses quatorze anos optaram pelo estado de Piauí.
É importante apontar que os dados não levam em consideração a forte migração de venezuelanos, que se agravou em 2017. A crise tem colapsado a infraestrutura no estado de Roraima nos últimos meses, o que obrigou o governo federal a iniciar planos de relocalização em outros estados do país.
O Brasil tem assinado tratados com alguns países para facilitar a residência dos brasileiros que emigram e dos estrangeiros que vêm residir. O Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado em 2002, dá direito aos cidadãos dos países membros e associados (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, e Venezuela, além de Bolívia, Chile, Colômbia e Equador) a solicitar a residência temporária por dois anos e o direito a trabalhar em outro país assinante, prazo depois do qual é possível solicitar a permanência.
O requisito de residência prévia também pode ser isentado. Um tratado assinado em 2013 entre os governos de Brasil e Uruguai e promulgado em 2017 permite solicitar diretamente o visto permanente.
Por fim, as já mencionadas 320.237 residências cabem dentro dos 485.238 vistos temporários outorgados entre 2000 e 2014. Isto é, que os 66% dos solicitantes de vistos temporários acabaram se tornando residentes permanentes.
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Conexões mais profundas com o Brasil
Mesmo morando no país, os estrangeiros não possuem direitos civis, como a possibilidade de votar ou de se candidatar nas eleições.
No caso de Maximiliano Vicente (62), professor na Unesp, sua origem espanhola não impossibilita ele a falar “nosso país” na hora de referir-se ao Brasil. Chegou em 1978 em Rio de Janeiro mas acabou em Bauru após se formar em História. “Escolhi o Brasil pela qualidade acadêmica”, afirma. Com a legislação da época, solicitou a residência na embaixada em Madri. Adquiriu a nacionalidade brasileira, assegura, apenas seis meses de residir no país.
A Constituição Federal estabelece, além dos casos dos brasileiros natos, a possibilidade de se tornar cidadão brasileiro mediante a naturalização após residir 15 anos ininterruptos no país “e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade”. No caso dos países de língua portuguesa, o requisito diminui para apenas um ano de residência. Outros casos mais específicos são regulados hoje em dia também pela Lei de Migração.
Nenhuma norma poderá estabelecer distinção nenhuma entre brasileiros natos e naturalizados. A única exceção é na própria Constituição no âmbito dos direitos civis devido a que alguns cargos, como o de Presidente da República, que é restrito a brasileiros natos.
Existem quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial ou provisória. A mais comum, a ordinária, exige um mínimo de quatro anos de residência, capacidade civil, capacidade de se comunicar em português e não possuir condenação penal. No caso de quem tem filho ou cônjuge brasileiro, o prazo de residência diminui para apenas um ano.
Um fato relevante é que as normas brasileiras permitem a dupla nacionalidade, isto é, que a nacionalidade brasileira pode ser simultânea a outras, importante para a realidade de uma sociedade ainda filha ou neta de imigrantes. Porém, nem todas as nações reconhecem essa possibilidade e obrigam seus cidadãos a renunciar a outras nacionalidades.
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São Paulo é o estado que mais imigrantes recebe no país. O Aeroporto de Guarulhos é o principal ponto de entrada deles no território nacional. Foto: Christian Macías.


Bauru, também sem limite de estrangeiros
Mesmo nesse canto do interior paulista o município está cheio de caminhos que se cruzam além das pistas estaduais e federais. Diferentes línguas, origens étnicos e nacionalidades fazem parte das 340 mil almas que moram na cidade sem limites. Mas qual é a situação hoje em dia?
Consultada pela redação, a Prefeitura de Bauru afirmou que o governo municipal não possui políticas públicas específicas para os estrangeiros que vivem na cidade. Também não foi possível obter estatísticas sobre a quantidade de estrangeiros que moram aqui e na região, nem a nacionalidade deles.
Em agosto, o Jornal da Cidade reportava que 67 menores de idade de 15 nacionalidades diferentes estudavam nas escolas municipais.
A universidade é um dos principais motivos pelos quais os estrangeiros escolhem a cidade, por conta dos vários campi públicos e privados. Em 2011 o Jornal da Cidade estimava que havia na cidade pelo menos 290 estudantes de diversas nacionalidades, dos quais 250 vieram para fazer pós-graduação de Odontologia.
Sem estatísticas certas de quantos imigrantes vêm residir na cidade (tanto estrangeiros quanto de outras regiões do país), o planejamento e realização de políticas públicas pelo governo municipal se torna mais difícil, e nenhuma solução efetiva pode ser oferecida a esses novos moradores.
Foto de capa: Christian Macías

Redação

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