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Os direitos básicos de indivíduos marginalizados

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Não é incomum encontrar pessoas marginalizadas e que vivem em situação de extrema miséria nas ruas das cidades brasileiras. Tanto em grandes metrópoles quanto em cidades pequenas, um grande número de indivíduos desabrigados e que sobrevivem à margem da sociedade caracteriza um segmento populacional ignorado: a população de moradores de rua.
Apenas na cidade de São Paulo, existem entre 20 e 25 mil indivíduos em situação de rua, considerando os sem-teto e também os que vivem em abrigos e albergues. Dados de uma pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) mostram que o número que caracteriza esta população quase dobrou nos últimos quinze anos na capital paulista.
Já no Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal alegou que o volume desse segmento populacional triplicou em três anos na metrópole carioca. Entre 2013 e 2016, os números subiram de 5.580 mil para 14.279 mil, o que caracteriza um aumento significativo de 156% de cidadãos sobrevivendo nas ruas.
A tendência para o aumento do número de pessoas vivendo nas ruas se deve ao desemprego crescente, à expansão do fluxo de imigração para o Brasil e à ineficiente gestão governamental e políticas públicas aplicadas para esses indivíduos.
Soma-se a esse quadro o fato de os direitos de quem se encontra nas ruas serem questionados a todos os momentos. É comum indivíduos nas ruas serem questionados por seus trabalhos, ignorados ao buscar ajuda e até mesmo serem obrigados a se retirar de locais públicos por autoridades.

Indivíduo em situação de rua

(Foto: Alan Guido/Flickr)


Os direitos de quem sobrevive nas ruas
Para viver nas ruas é preciso, além de coragem, reconhecer os direitos que se tem. A advogada Rosangela Pereira da Silveira Thenório é membro da comissão de Direitos Humanos da OAB de Bauru e afirma que uma pessoa em situação de rua não é diferente de qualquer outra pessoa. “Moradores de rua são cidadãos normais, como qualquer indivíduo, com todos seus direitos civis resguardados, inclusive a dignidade humana”.
“O tratamento tem que ser respeitoso, humanizado. Ninguém está na rua porque quer, mas porque foi imposto àquela situação”, ressaltou Rosangela, que destacou o decreto presidencial nº 7053 de 2009, que trata de políticas nacionais para a população e resguarda todos os direitos ao cidadão: civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais.
Indivíduos em situação de rua são cidadãos como quaisquer outros que vivem sob a legislação brasileira, que designou a órgãos específicos do governo certos cuidados com esse segmento populacional que carece de atenção, auxílio e fornecimento de recursos básicos de sobrevivência.
O Estado tem a obrigação de prestar assistência ampla para que moradores de rua possam ser inseridos novamente no mercado de trabalho e no convívio familiar, explicou Rosangela. Órgãos como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) devem ajudar o indivíduo retomar o contato com a família, enquanto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) deve agir na parte de recuperação de vícios e tratamentos, o que pode ajudar quem sofre com problemas relacionados ao alcoolismo ou ao uso de drogas. Também é obrigação de albergues noturnos o repasse e encaminhamento do indivíduo para se resguardar de qualquer outro direito.
A perda de documentos também é problema que aflige cidadãos que vivem nas ruas. No estado de São Paulo, no caso da perda de documentação, albergues ajudam no encaminhamento de indivíduos para o Poupatempo, projeto do governo estadual que oferece serviços de utilidade pública e conta com 39 unidades em todo o estado.
Já em relação à Defensoria Pública, a advogada explica que seu papel também é ajudar. “A assistência deve ser gratuita. O indivíduo tem direito a um advogado, basta exigir isso”.
Rua

Mesmo negligenciados, moradores em situação de rua devem lutar para ter seus direitos resguardados. (Foto: Rui Duarte/Flickr)


“Às vezes, problemas de saúde que necessitam de uma internação ou remédios específicos podem ser auxiliados através da Defensoria Pública”, comentou a advogada. “O Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) é, também, uma saída. Moradores de rua que têm uma deficiência física ou idade acima de 65 anos podem estar solicitando o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que fornece um salário mínimo aos necessitados, precisando apenas comprovar a condição”, esclareceu Rosangela.
Além disso, os benefícios de auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário família e pedidos de aposentadorias também são resguardados a todo e qualquer cidadão, e em caso de necessidade, basta serem solicitados na Previdência Social.
Já em relação ao contato com agentes de segurança pública, como a Polícia Militar ou Civil, as abordagens devem ser feitas de forma adequada e respeitosa. Todo indivíduo tem o direito de ir e vir, e também o direito de transitar por entre locais públicos. Apenas no caso de não apresentação de um documento é que um cidadão pode ficar automaticamente retido pela polícia. Caso contrário, apenas uma abordagem simples deve ser realizada.
No caso da polícia observar um indivíduo que tem envolvimento com drogas, é seu dever dirigí-lo ao albergue noturno, ou até mesmo chamar por um serviço de saúde, como o CAPES ou ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU.
Conforme a advogada ressalta, é claro que a “discriminação é grande por parte de todos, não só pelo sistema, mas os moradores de rua não podem esquecer que têm direitos e que podem lutar por eles”.
Invisibilidade em dados
Mesmo com todos os direitos de um cidadão brasileiro resguardados, os moradores de rua sofrem sem o auxílio necessário para seguir lutando por seus direitos. Essa desorientação se deve, entre muitas razões, à falta de políticas públicas aplicadas a esse segmento populacional.
A invisibilidade dessas pessoas gerou desconhecimento governamental para lidar com um problema que é crescente. Por exemplo, o Brasil não possui dados oficiais que comprovem o número exato de cidadãos que vivem em situação de rua. A ausência desses registros prejudica a implementação de políticas públicas e alternativas para melhoria da qualidade de vida dessa população.
Entretanto, uma pesquisa publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) realizada com base em dados de 2015 estima que, no Brasil, existem aproximadamente 100 mil pessoas vivendo nas ruas.
O autor do estudo e especialista em políticas públicas e gestão governamental, Marco Antonio Carvalho Natalino, propõe como solução para o problema, que é a ausência de recursos, uma contagem da população de rua incorporada ao Censo de 2020. Além disso, sugere em sua publicação que o governo federal deveria incentivar gestões municipais a conhecerem melhor a situação e necessidades de cidadãos em situação de rua de cada cidade.
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A falta de estudo e acompanhamento desse segmento populacional desafia ainda mais o seu acesso a benefícios resguardados pela legislação brasileira. (Foto: Paulo Whitaker/REUTERS)


“Recomenda-se que seja incentivada a realização de pesquisas municipais com a população em situação de rua”, comentou Marco Antonio. “Nos municípios menores, o desenvolvimento e a disponibilização de metodologia de diagnóstico da população de rua pode fomentar a incorporação desse segmento nas atividades de vigilância socioassistencial desenvolvidas pelos governos municipais”, ressaltou.
O estudo também alerta sobre as necessidade dos cidadãos em situação de rua a serem incorporados ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), já que a pesquisa revela que apenas 47,1% da população de rua estimada tinha cadastro efetivo no ano de 2015.
“A ampliação da cobertura do cadastro nesse segmento populacional permitiria, para além do acesso desse público aos programas sociais, a realização de estudo de perfil dessa população com base nos dados do cadastro”, concluiu o pesquisador.
Foto de capa: Pixabay

Redação

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