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Por Érica Travain e Lais Esteves
No último sábado, 01/10, em entrevista ao portal G1, o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, avaliou que, sem uma reforma do sistema previdenciário, as contas públicas brasileiras podem “degringolar” nos próximos anos. Entretanto, para entender qual a origem do problema é preciso compreender o histórico da previdência no Brasil e como funcionam as diversas opções do modelo atual.
 
Como surgiu a Previdência Social?
A primeira regulamentação sobre aposentadoria surgiu ainda durante a Monarquia brasileira. Em março de 1888, por meio do decreto nº 9.912-A, empregados dos Correios que quisessem se aposentar precisariam cumprir 30 anos de serviço efetivo e ter idade mínima de 60 anos. Em seguida, o benefício se estendeu aos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e, posteriormente, a todos os ferroviários estatais. Já durante a recente República, diversas caixas de pensões foram criadas, além de aposentadoria para alguns setores do funcionalismo público.
 
Lei Elói Chaves
Segundo dados disponível no site oficial da Previdência Social, em 24 de janeiro de 1923, durante o governo de Artur Bernardes, foi promulgada a Lei Elói Chaves, o ponto de partida da atual Previdência Social. Isso porque essa medida permitiu que os empregados de empresas privadas também tivessem o direito à aposentadoria.
Havia duas formas de aposentadoria: a ordinária (comum) e a por invalidez. No caso da primeira, o cálculo era feito pela média do valor dos salários recebidos nos últimos cinco anos de serviço. Além disso, existiam três modalidades possíveis:

  • Aposentadoria completa: 30 anos de serviço e 50 anos de idade;
  • 25% de redução sobre o salário: 30 anos de serviço e menos que 50 anos de idade;
  • Para funcionários acima de (ou com) 60 anos e tempo de serviço entre 25 e 30 anos: o valor da aposentadoria dependeria da fração de anos trabalhados – que não deveria superar 30. Em outras palavras, caso houvesse trabalhado 27 anos, o montante a ser recebido equivaleria a 27/30 (0,9 ou 90%) do salário.

 
Mudanças na lei
Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que, entre as várias funções, deveria orientar e supervisionar a Previdência Social. Nas décadas seguintes, foram instituídos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a licença por maternidade e o seguro-desemprego. Dessa maneira, diversas reformas também foram feitas em relação ao custeio da Previdência Social e ao tempo de contribuição dos trabalhadores. E conforme indicam os governistas, outra deve acontecer logo.
 
Hoje em dia
“O Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) foi criado em 27 de junho de 1990, durante a gestão do então presidente Fernando Collor de Melo, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social  (MPAS)”, segundo informações divulgadas no site oficial do INSS. Hoje, conta com, aproximadamente, 39 milhões de contribuintes.
Atualmente, de acordo com o professor de direito previdenciário Wilmar Scavassa, os regimes da Seguridade Social são divididos em Regime Geral (RGPS) e Regime Próprio (RPPS). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cuida do Geral. “Então, todos os trabalhadores com carteira assinada, que contribuem com carnês – seja facultativo ou ativo autônomo que, hoje, é o contribuinte individual – vão todos para o fundo da Previdência”. Assim, os demais funcionários de empresas públicas ou estatais estão sob o regime do RPPS.
 
Modalidades do INSS
O INSS conta com sete modalidades diferentes de aposentadoria. É possível se aposentar por idade, por idade da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição, por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição do professor, por invalidez e especial por tempo de contribuição.

  • Por idade

É preciso que o trabalhador tenha 180 meses de contribuição. No caso de trabalhadores urbanos, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 60. Em relação à aposentadoria rural, homens precisam de 60 anos de idade, enquanto mulheres, 55.

  • Por tempo de contribuição

Existem três alternativas de aposentadoria por contribuição: proporcional, 30/35 anos de contribuição e 85/95 progressiva.
A. Proporcional (fator previdenciário)
Quem aposenta por meio da modalidade de tempo de contribuição está sujeito ao fator previdenciário. Para homens, o INSS pede 35 anos de contribuição e, para mulheres, 30. Ademais, as mulheres precisam ter 48 anos de idade e homens, 53.
“Hoje, quem for se aposentar proporcionalmente vai perder dinheiro porque [o sistema] está pedindo o mínimo [de contribuição] de 34,5 anos. Se tiver os 34,5, vai aposentar com 70%, ou seja, perde 30% [do salário total]. Para a aposentadoria integral – mais seis meses – ele já consegue 100%, aí tem o fator expectativa para saber quanto vai dar”, explica Scavassa.
B. 30/35 anos
É preciso que o trabalhador tenha contribuído por, pelo menos, 180 meses e não requer idade mínima. Apenas leva em conta o tempo total de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 para mulheres.
C. 85/95 Progressiva
Se o trabalhador quer fugir do fator previdenciário e ainda receber a aposentadoria integral, a fórmula 85/95 pode ser a saída, basta que para isso ele tenha a quantidade mínima de anos de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para o cálculo, basta somar a idade ao tempo de contribuição.

fórmula 85 95 aposentadoria

Mulheres devem ter 85 pontos e homens, 95. (Ilustrações: Freepik.com . Editada por Érica Travain).


 
Entretanto, a pontuação necessária aumentará, devido ao crescimento da expectativa do brasileiro. Ou seja, a regra de 85 e 95 pontos será válida apenas até 2018. Estima-se que, em 2027, a quantidade necessária aumentará, respectivamente, para 90 e 100. Confira a previsão para os próximos anos:
regime aposentadoria 95/85

Mudanças previstas até 2027. (llustrações: Freepik.com. Editada por Érica Travain).

  • Professor

Nesta categoria, estão inclusos os professores de escolas particulares – de idade pré-escolar ao nível média, sem incluir os universitários – e prefeituras ou estados que não possuam regime próprio de Previdência. Assim, homens precisam ter 30 anos de contribuição e mulheres, 25.

  • Especial

Nessa modalidade, são 25 anos de contribuição e aborda os trabalhos insalubres. Confira mais informações na fala de Wilmar Scavassa:

  • Por tempo de contribuição de deficiente

Nesse caso, é classificada em leve, moderada e grave com, respectivamente, 33, 31 e 29 anos de contribuição.
 
Regime Próprio e a crise
No entanto, não são os gastos do INSS que precisam ser reformados neste momento. A “crise” está muito mais atrelada às aposentadorias dos servidores da União, funcionários de empresas estatais e membros do exército.
No ano de 2015, a Previdência Social registrou um déficit de R$ 85,8 bilhões. A estimativa para 2016 é que este número ultrapasse R$ 121 bilhões.
O aumento do desemprego é um dos motivos que contribuem para a crise do sistema previdenciário. De acordo com uma análise divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os jovens entre 14 e 24 anos correspondem a parcela da população que mais tem sofrido com a falta de trabalho. No entanto, o estudo mostra que os idosos correspondem ao segmento que sofreu maior taxa de variação, registrando um aumento de 132%. A População Economicamente Ativa, que sustenta a Previdência Social, influencia em seu déficit.
A expectativa de vida aumentou. Atualmente, o brasileiro vive em média até os 70 anos de idade. De acordo com dados da Previdência Social, em 2015 o Brasil apresentava um número de 32,7 milhões de aposentados. Os gastos com aposentadoria representaram 9,9% do PIB.
De acordo com o especialista Flávio Consul, formado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela UNISINOS- Rio Grande do Sul e FACE – Curitiba, os efeitos gerados pela crise da Previdência Social vão ser sentidos pela população, ao fim dos próximos dez anos: “a população produtiva entrará em queda a partir de 2023. Neste período, a população idosa sofrerá um aumento. As mudanças na Previdência são inevitáveis.”, explica.
O administrador acrescenta que a taxa de natalidade também influencia da redução da população ativa: “as mulheres estão se tornando mães cada vez mais tarde e as famílias reduziram o número de filhos. Os dados mostram que em alguns estados, o número médio de filhos por família é de 1,9”, comenta Consul.
De acordo com estudos publicados pelo Mercado Popular, a crise contribui para o déficit do setor público, além de impedir a redução dos juros. É importante ressaltar que a análise mostrou que o déficit em 2005 prejudicou investimentos na educação.
Existe uma saída?
O Governo Federal anunciou que pretende realizar uma reforma na Previdência. Diversos especialistas apontam saídas para superar o déficit do sistema previdenciário.
De acordo com Consul, “é preciso equiparar o tempo de serviço de homens e mulheres, pois a mulher vive em média 8 anos a mais que o homem e se aposenta com menos tempo de serviço. Além disso, é necessário acabar com as aposentadorias especiais, casos de profissionais que se aposentam com menos tempo de contribuição. Algo precisa ser feito, pois o sistema atual não é capaz de sustentar e pode quebrar em breve”, explica.
Uma entrevista do economista Bernardo Guimarães ao Mercado Popular mostrou o que podemos fazer para superar a crise no sistema previdenciário. De acordo com o especialista uma alternativa é criar um sistema de contas individuais, na qual os trabalhadores fariam uma contribuição à uma conta pessoal, que poderiam acessar quando se aposentasse. Embora, esta solução seja utilizada em alguns países desenvolvidos, essa medida poderia gerar problemas ao Governo, pois a arrecadação seria menor. Além disso, o governo deveria continuar pagando benefícios, mas sem a ajuda das contribuições previdenciárias.
Uma medida viável é estabelecer uma idade mínima para a aposentaria que diminua o número de aposentados sustentados pela Previdência Social.
A reforma não deve atingir homens com mais de 50 anos e mulheres que possuem idade acima dos 45
Segundo a matéria publicada pelo jornal Agora, no dia 03/10/2016, homens que possuem idade acima dos 50 anos e mulheres com mais de 45 anos podem ficar de fora da regra da idade mínima. Esse grupo terá direito à regra de transição. Neste caso, essas pessoas devem contribuir por mais tempo e “pagar um pedágio” ou seja, trabalhar por um período extra, que corresponde a um valor de 40% ou 50% do tempo que falta para a aposentadoria.
 
Quer investir? Confira medidas alternativas para guardar dinheiro e garantir uma aposentadoria tranquila:

 
Está pensando em investir e um plano de previdência privada? Fique atento! 
A crise economia, aliada a possível Reforma Previdenciária, faz com que a população procure alternativas para guardar seu dinheiro no futuro. Entretanto, nem sempre os investimentos tradicionais são a melhor opção para garantir um futuro tranquilo.
De acordo com uma análise publicada pelo Jornal Agora, o plano de previdência privada pode render pouco comparado a outros investimentos, como títulos públicos. O estudo divulgado pela XP Investimentos, mostrou que o ganho menor pode comprometer o tempo estimado para aposentadoria, além de receber um valor menor do que o esperado.
A conclusão mostrou que 12 em casa 100 fundos superaram o CDI, taxa que consiste na média dos juros cobrados em empréstimos entre instituições financeiras. Atualmente o CDI corresponde ao valor de 14,13% ao ano. A análise foi realizada com 524 produtos, nos últimos 12 e 24 meses.
Os investidores insatisfeitos com o plano, podem buscar saídas alternativas na seguradora ou procurar outra seguradora.
SAIBA MAIS
Conheça alguns blogs de economia e perfis nas redes sociais e fique por dentro da crise na Previdência Social
Mercado Popular
Link: http://mercadopopular.org/
Por que seguir: O portal discute a economia brasileira. Um dos temas apresentados é a crise da Previdência Social. Interessante para ficar por dentro do assunto por meio de um ponto de vista liberal. O site possui uma linguagem simples e reportagens mais aprofundadas a respeito do tema.
Mansueto Almeida Jr.
Link: https://www.facebook.com/mansueto.almeidajr?fref=ts
Por que seguir: Mansueto Almeida Jr. é secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Em sua página no Facebook o especialista discute sobre Previdência Social. A interatividade da rede social permite que você discuta o assunto com outras pessoas e possa interagir com alguém que participa efetivamente das mudanças na economia do país.
Twitter do Ministério da Fazenda
@FazendaGovBr
Por que seguir: Sem tempo para acompanhar textos longos? Siga o perfil oficial do Ministério da Fazenda no Twitter. As principais informações sobre a economia brasileira divulgadas de forma objetiva e rápida.
Blog da Previdência Social
Link: http://blog.previdencia.gov.br/
Por que seguir: O blog contém informações oficiais sobre a Previdência Social, além de postar histórias de brasileiros que recebem aposentadoria, mostrando de uma maneira mais próxima a economia do país.
Blog do Sakamoto
Link: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/
Por que seguir: Apesar de não ser o blog específico sobre economia, o jornalista discute temas específicos sobre a crise do sistema previdenciário. Interessante para conhecer temas que não abordados em outros sites sobre o assunto.

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Redação

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