Descriminalizar o consumo ou não? Começar pela maconha: problema ou solução? Entenda essas e outras questões que vêm sendo discutidas pelo poder judiciário brasileiro.
Por Gabriele Rodrigues Alves
Em agosto do ano de 2015, o Supremo Tribunal Federal deu início à discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Um assunto que divide opiniões, ao mesmo tempo em que é objeto de estudo de inúmeros especialistas que procuram respostas para os desdobramentos sociais, políticos e econômicos que esse assunto pode proporcionar.
O debate teve início depois que um episódio emblemático aconteceu: um detento foi criminalizado por portar três gramas de maconha dentro da cela, em Diadema, na Grande São Paulo. “Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659-SP, por meio do qual o STF exercerá o que chamamos de ‘controle incidental’ ou de ‘via de exceção da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas’”, esclarece Franco Mautone Júnior, advogado e professor de Direito da Faculdade Autônoma de Direito, a Fadisp.
A droga foi encontrada escondida dentro de um marmitex e a defesa alegou que não era crime portá-la para o consumo, visto que uma pena aplicada, neste caso, ao detento, fere o direito à liberdade individual garantida pela Constituição. Os ministros, então, após receberem o recurso extraordinário da defesa, reuniram-se para discutir o artigo 28 da Lei de Drogas que criminaliza o usuário, ainda que esse não seja preso. O artigo mencionado diz:
Em nota divulgada na época em que o debate foi iniciado, o STF relatou que em 10 de setembro de 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram. Fachin declarou inconstitucional o artigo e restringiu seu voto à maconha, já que foi a droga encontrada junto com o detento. Barroso também limitou seu voto a essa droga e lançou a proposta de que portar até 25 gramas ou cultivar até seis plantas fêmeas da erva seria um parâmetro para diferenciar consumo e tráfico.
Já Gilmar Mendes, relator do processo, avaliou também, na mesma data, que o artigo seria inconstitucional e votou pela descriminalização do porte de todas as drogas, não só da maconha. O julgamento segue interrompido desde 2015, depois do pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Drogas e Tráfico no Brasil
De acordo com relatório de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça, divulgado em 2014, o crime de maior incidência no Brasil é o tráfico de drogas. Entre todas as pessoas encarceradas, 27% respondem pelo tráfico.
Quando essa classificação é por gênero, 25% dos homens com privação de liberdade respondem pelo crime de tráfico, enquanto entre as mulheres, esse número alcança 63%.
O especialista em Direito Penal, José Ricardo Ramalho, esclarece que a Lei de Drogas 11.343 de 2006, já no artigo primeiro, define o termo drogas como “as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”. “A lei definiu os crimes relacionados às drogas em seu capítulo II e eliminou o termo entorpecente que perdurava desde 1921, tratando diretamente no artigo 33 que define o tráfico com a expressão droga”, comenta o Ramalho.
As drogas, mesmo com essa definição geral, são classificadas de acordo com a ação ou efeito que causam no cérebro de seus usuários. Existem as drogas depressoras do sistema nervoso central que tendem a tornar as pessoas mais sonolentas e desconcentradas, como o álcool, os opiáceos e inalantes; as drogas estimulantes que aumentam a atividade cerebral, capazes de colocar o indivíduo em estado de euforia como a cocaína, anfetaminas, nicotina e cafeína e as alucinógenas ou perturbadoras que aumentam o estado de ilusão, fazendo com que o cérebro trabalhe fora de seu ritmo habitual, distorcendo, inclusive, as sensações auditivas e visuais e, assim, perturbando o usuário como fazem o ecstasy, o cogumelo mágico e o LSD.
Ramalho ressalta ainda que nessa lei de 2006, a principal mudança foi a eliminação da pena de prisão para o usuário ou para aquele que detém a droga para consumo pessoal. Além disso, a pena mínima aumentou de três para cinco anos e a máxima se manteve em quinze anos.
A Lei de Drogas e o usuário – o debate do Supremo
Embora os próximos capítulos da discussão do STF ainda sejam incertos, a contextualização da questão das drogas é importante. Sérgio Vidal, antropólogo e presidente da Associação Multidisciplinar de Estudos sobre a Maconha, comenta que a Lei de Drogas começou a nascer em uma negociação no final da década de 1990 e início dos anos 2000 entre Portugal e Brasil.
Ambos os países pretendiam adotar a mesma lei. Portugal, no entanto, descriminalizou todas as drogas para consumo sob limite de dosagem, mas o Brasil não fez isso. “A lei ficou avançada, mas não foi regulamentada aqui. No caso dos usuários flagrados com drogas para consumo pessoal com qualquer tipo de droga, − não só maconha – deve haver uma notificação na hora e, em 24 horas, ele tem que ser apresentado a um juiz especial e não pode ser preso. Mas no Brasil isso não ocorre, ninguém é levado para o juiz em 24 horas e muitos usuários têm sido presos”, conta Vidal.
O antropólogo Sergio Vidal comenta sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas 11.343
Para Franco Mautone Júnior, da Fadisp, a lei distanciou a figura do traficante da figura do usuário dependente de drogas, uma vez que não existe mais a previsão de pena privativa de liberdade para a última figura, o usuário, mas pena de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. “É importante destacar que a Lei de Drogas não descriminalizou a conduta de posse ilegal para uso próprio”, pontua Franco.
Mesmo com a discussão no Supremo Tribunal Federal se preocupando mais com as preposições do artigo 28 e com a associação que é feita entre usuários e traficantes, o debate intensificou na sociedade o tema da legalização, ainda que apenas a descriminalização do porte para consumo pessoal esteja sendo discutida. O ministro Gilmar Mendes, inclusive, em suas argumentações, afirmou ser a favor do porte para consumo pessoal de todas as drogas, não apenas da maconha, algo que inquietou movimentos prós e contras às drogas.
De acordo com Rafael Faria, da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro e especialista em Direito Penal, a longa discussão que temos sobre a legalização da maconha e de outras drogas se deve, principalmente, a legalidade de substâncias que já fazem parte dos hábitos de consumo das pessoas. “Algumas drogas como o álcool, o cigarro e alguns antidepressivos e ansiolíticos, como o rivotril e o lexotan, são caracterizadas como lícitas, e outras como a cannabis, se designam como ilícitas ainda que em nível de nocividade à saúde humana, essas drogas em questão se encontrem equalizadas”, afirma Faria.
Um artigo titulado Comparative risk assessment of alcohol, tobacco, cannabis and other illicit drugs using the margin of exposure approach − traduzido como “Taxas de risco comparativas entre o álcool, tabaco, maconha e outras drogas ilícitas usando a margem de exposição” − publicado na revista Scientific Reports mostrou que o álcool é 144 vezes mais nocivo que a maconha e, que entre as drogas, ela é a que tem menos risco de mortalidade. Além do álcool, entre as drogas mais perigosas − consideradas para esse estudo − estão a heroína, a cocaína e o tabaco.
Sergio Vidal ao considerar essa questão afirma que existem vários tipos de drogas com propriedades que podem fazer mais ou menos mal. No caso da maconha, acredita que ela possa ser regulamentada e aberta ao mercado, já que é uma droga popular. “O impacto da legalização já transformaria a situação atual, porque transformá-la é melhor do que mantê-la como está. Inclusive um estudo da Câmara dos Deputados diz que só a legalização da maconha traria para a economia 6 bilhões de reais por ano”, comenta, fazendo referência ao estudo sobre o “Impacto Econômico da Legalização da Cannabis no Brasil”, realizado por técnicos da Câmara dos Deputados a pedido do deputado Jean Wyllys.
Enquanto às drogas sintéticas, fabricadas em laboratório, Vidal acredita que poderiam ser consumidas em cooperativas sem fins comerciais com um controle, em circuitos fechados.
O advogado Rafael Faria argumenta que a descriminalização das drogas diminuiria em grande quantidade o lucro obtido a partir do tráfico e que declinaria também os investimentos e aquisições ao poder bélico por parte das organizações criminosas. “Além disso reduziria o número de vítimas da guerra ao tráfico, tornando a região mais segura para a sociedade que ali vive. Mas a descriminalização aumentaria o consumo das drogas por parte da sociedade, aumentando o risco de acidentes de trânsito sob os efeitos das substâncias e de problemas físicos e mentais que seriam ocasionados por esse uso”.
Dados do segundo Levantamento de Álcool e Drogas, de 2012, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) revelam que oito milhões de pessoas no Brasil já experimentaram a maconha e que, aproximadamente, um milhão se tornaram dependentes dela.
Legalizar a maconha ou até mesmo todas as drogas revela pilares que alguns especialistas enxergam como ideais para sustentar o setor econômico e lucrar demasiadamente. Entre os estudiosos desse ramo, destaca-se Jeffrey Miror, professor do departamento de Economia da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos que divulgou um estudo no ano de 2010 estimando uma economia de, aproximadamente, 50 bilhões de dólares com a legalização. Entre os argumentos do estudioso estão a possibilidade de menos violência, menos gastos públicos e o encontro com uma nova forma de arrecadação.
Franco Mautone Júnior, que também é professor de Direito Empresarial da Fadisp, conta que a descriminalização do uso da maconha, por exemplo, legalizaria pontos de vendas e aumentaria o número de interessados pela droga. “E, por conseguinte, por força da lei da oferta e da procura, elevaria o seu preço e incrementaria a sua produção e comercialização, o que seria interessante para fins de tributação. A sua viabilização dependeria, todavia, de políticas públicas especificas para tanto”, afirma o professor.
No estudo “Impacto Econômico da legalização da Cannabis no Brasil”, divulgado em abril de 2016 por uma comissão de técnicos da Câmara dos Deputados a comercialização da maconha, uma vez legalizada, seria muito semelhante à comercialização do tabaco. Para formular o ganho, os idealizadores consideraram um público consumidor para a maconha que seria distribuída por empresas de maconha. Em seguida, o consumidor teria um limite 40 gramas para compra e a aplicação da carga tributária seria semelhante ao tabaco incluindo vários impostos sobre o produto. Clique aqui para acessar o documento elaborado pela consultoria legislativa.
No entanto, segmentos da medicina brasileira apresentam algumas ressalvas a este tipo de proposta. Para a psiquiatra Julieta Guevara, diretora da clínica Neurohealth, esse ganho econômico exige uma avaliação responsável da saúde física e mental ao consumir a maconha e outras drogas. “Quais programas funcionaram na saúde em geral, decorrentes dos impostos que o tabaco e o álcool geram, para auxiliar na saúde da população exposta? Deve-se avaliar os números da legalização ou da descriminalização no impacto da saúde mental em países que têm um sistema de saúde pública que funcione”, comenta. Para a psiquiatra, o Brasil não possui um sistema de saúde para a população em geral. A saúde mental é excluída de todos os planos e o impacto social deve ser visto na inserção trabalhista, desenvolvimento profissional e o absenteísmo relacionado às doenças psiquiátricas.
Para a psicanalista Cristiane Maluf Martin com a descriminalização do consumo teríamos um caos no sistema de saúde brasileiro com muito mais intensidade do que já temos. “Não temos condições de atender a demanda, sendo que o primeiro efeito da legalização das drogas seria o aumento imediato do consumo, afirma Martin. A especialista ainda o papel do Estado nessa questão, uma vez que, “reconhecendo que as drogas continuarão a existir, o Estado deve promover outros controles sociais e promover o investimento não só na recuperação, mas nas melhores formas possíveis de prevenção e redução de danos, ignoradas pelo proibicionismo”, finaliza Cristiane.
Já a médica Maria Cristina De Stefano, da Faculdade de Ciências Médicas de Santos, explica que “está provado que a substância é incapaz de provocar morte por overdose e não pode haver uma associação da droga com a violência, pois seu efeito é de um potente relaxante muscular e depressor do sistema nervoso”. Porém, ela lembra que a maconha é a principal droga que desencadeia surtos psicóticos em populações vulneráveis às psicoses. Além disso, também ressalta que não há leitos disponíveis e não existem equipes especializadas, nem no nível público nem na iniciativa privada para atender a um aumento do número de usuários de drogas.
Experiências – os países que alteraram sua política de drogas
Apesar de não estarem bem definidos ainda quais os rumos no Brasil quanto à legislação de drogas para os próximos anos, o consumo continua subindo assim como em outros países do mundo. Um relatório divulgado pelo Escritório da Organização das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Unodc), em 2012, mostrou que o consumo da cocaína aumentou nos últimos anos e com ele, os usuários de crack.
A Unodc também divulgou, em outro período, que vem crescendo o consumo de drogas sintéticas no Brasil e no mundo. Mais de 300 tipos de substâncias desse tipo foram descobertas entre 2008 e 2013, consumidas majoritariamente nos Estados Unidos e Europa. Com um consumo em ascensão e outras complicações com o tráfico, máfia e saúde pública, alguns países optaram por regulamentar o consumo de algumas dessas substâncias. “Por exemplo, a Holanda tem 17 milhões de habitantes com um sistema de saúde estruturado. Não tem como comparar com 207 milhões numa extensão territorial de 47% da extensão de sul-americana sem saúde pública responsável”, elucida a psiquiatra Julieta. Entre outros países estão:
Portugal
Desde 2001, Portugal é considerado um modelo para a questão da descriminalização do consumo das drogas. Isso porque, a legislação portuguesa estabelece um limite de consumo para qualquer droga e quem for flagrado consumindo dentro do limite de doses diárias permitido, não é mais preso nem condenado a pagar multa ou qualquer outra penalidade.
O comércio e posse continuam sendo crimes, no entanto, um usuário flagrado com drogas deve ser apresentado a uma comissão formada por um advogado, um médico e trabalhador social – nomeada Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT) que tem por objetivo dar suporte à figura do usuário e não confundi-la com o tráfico ou crime. Assim, o usuário é encaminhado para um tratamento se for necessário. Entre as consequências da descriminalização do consumo em Portugal estão o aumento do tratamento dos dependentes, além de encaminharem para essas campanhas o que antes era gasto com a punição.
Uruguai
Em 2014, foi a vez do Uruguai discutir a legalização da maconha e o debate caminhou para a liberação total da droga. Ou seja, além de regulamentar o consumo, o Estado tornou-se responsável por controlar a comercialização, o cultivo e a distribuição da maconha. Os usuários poderão comprar até 10 gramas de maconha por semana. Entre os principais aspectos da lei estão: a criação de um Instituto de Regulação e Controle de Cannabis incumbido da tarefa de controlar todas as etapas de produção do produto, desde o cultivo até a venda; um limite de concessões para que empresas privadas possa plantar a droga – em torno de duas a seis licenças com área máxima de cultivo de 10 hectares.
Além disso, estão as condições de retorno do produto para o Estado, caso haja excesso de safra, e um limite máximo de cultivo doméstico do produto estimado em 480 gramas por domicílio. O governo uruguaio também determina o preço da grama que, em 2015, era cerca de quatro reais por grama.
México
Não apenas a maconha foi descriminalizada para o uso pessoal, como também a cocaína, heroína e ecstasy entre outras drogas. O governo mexicano estabeleceu um limite de consumo para cada uma dessas substâncias e não criminaliza aqueles que as consomem dentro do limite. Entretanto, se o usuário sofrer três apreensões com droga, ele tem que se submeter ao tratamento, caso contrário, será processado.
Retomada do debate no STF
Até o fechamento dessa reportagem, o julgamento do artigo 28 não havia sido retomado. “Não é possível afirmar com certeza a data de retomada, pois isso depende tão somente dos Ministros do Supremo. Porém, é possível com a pressão de grupos populares que o julgamento prossiga até o início de 2017”, comenta o advogado José Ricardo Ramalho. Até o momento os ministros vêm se posicionando a favor da inconstitucionalidade do artigo, mas ainda é necessário estabelecer vários pontos mais decisivos.
Os movimentos populares
Nas ruas das principais capitais brasileiras, são inúmeros os movimentos que pedem a aprovação do Supremo Tribunal Federal para que tanto a maconha como as outras drogas sejam descriminalizadas para consumo pessoal. Outros ainda requerem a legalização ou controle total pelo Estado assim como aconteceu no Uruguai. Simultaneamente, há movimentos que não apoiam essa postura e que se opõem à legalização das drogas por encontrarem contra as drogas em ambos os casos.
Comentário do Profeta Verde sobre mudança econômica no Brasil com a legalização da maconha e outras drogas