Escreva para pesquisar

A situação dos refugiados no Brasil e os obstáculos enfrentados na integração local

Compartilhe

Dados do Conare indicam que hoje 8863 refugiados vivem no país; as dificuldades enfrentadas pelos solicitantes começam nos primeiros aspectos da viagem e continuam durante a integração e convívio social.

Por Pepita Martin Ortega

refugiados

Quadro do vídeo elaborado por refugiados dentro do projeto Refugiados no Brasil (Crédito: )


 
A crise migratória tem alarmado os principais órgãos de direitos humanos no mundo, principalmente nos últimos dois anos. A edição do relatório de 2016 da Acnur, a Agência da ONU para refugiados,  indica que até o final de 2015, 65,3 milhões de pessoas se deslocaram devido a guerras e conflitos. Os dados apontam que se em 2005 seis pessoas se deslocavam a cada minuto – hoje são 24.
Em meio a esse contexto, o Comitê Nacional para Refugiados, o Conare, divulgou em abril deste ano dados atualizados sobre os solicitantes de refúgio no Brasil. De acordo com o relatório elaborado pelo órgão ligado ao Ministério da Justiça, os pedidos de refúgio tiveram 2868% de aumento nos últimos 5 anos.
Cruzando esses números do Conare com as informações do relatório “Tendências do refúgio” divulgado em 2014, o país acaba se situando na 16ª posição entre os países que são destino dos refugiados. No ano de publicação do documento, o Brasil foi o país que mais recebeu solicitações da América Latina e hoje há 8863 refugiados reconhecidos vivendo em diferentes centros do país.
Para a população, o Brasil é visto como um país aberto à vinda de refugiados, mas em geral há certo desconhecimento sobre os obstáculos legais que os mesmos enfrentam e as dificuldades na integração à sociedade brasileira.
O histórico da vinda de refugiados para o país
acnur_sp-refugiados-residentes-em-sao-paulo

Refugiados residentes em São Paulo. (Crédito: Acnur/Reprodução)


A adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, em julho de 1951, marca o início da história dos refugiados no país. Estabelecendo padrões para o tratamento de refugiados, a convenção define o conceito de refugiado e o princípio de não devolução. De acordo com este, um país não pode “devolver” um refugiado a seu país de origem, tendo em vista os riscos à sua vida.
O estatuto foi emendado em 1967, por um protocolo, tendo em vista a necessidade de maior abrangência dos tópicos estabelecidos pela Convenção de 1951. Atualmente, os documentos contam com 141 estados signatários. A Acnur pontua que os documentos “são os meios através dos quais é assegurado que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de procurar e de gozar de refúgio em outro país”.
De acordo com a Adus, o Instituto de Reintegração dos Refugiados no Brasil, o país começa a lidar com uma verdadeira política de recepção de refugiados a partir da instalação do escritório da Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, o Acnur, no Rio de Janeiro, em 1977. O reconhecimento do mesmo como um órgão da ONU é apontado pela Adus como uma ação que fez com que o comprometimento nacional para com a proteção de refugiados começasse a ser delimitado.2009
Apesar de signatário da Convenção de Genebra desde 1952, o Brasil define os mecanismos para a implementação das definições da mesma em 1997, tratando especificamente da questão do refugiado em nível nacional, com a publicação da lei 9474. Além de definir o conceito de refugiado, tratar do pedido de refúgio, do ingresso no território nacional e entre outros pontos, o estatuto estabelece a criação do Conare, um órgão público de deliberação coletiva com papel central nas ações sobre o tema
Outra legislação que impacta a vida dos refugiados no Brasil até hoje, além de tratar de questões relativas ao apátridas, migrantes e asilados é o Estatuto do Estrangeiro. Criada em 1980, em meio à ditadura militar, lei 6815 delimita questões sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, além de criar o Conselho Nacional de Imigração. De acordo com o especialista em direito internacional dos refugiados Alex Vargem, a lei é retrógrada e restringe a liberdade dos migrantes. O sociólogo levanta também a falta de menção sobre a discriminação no estatuto e questões como a deportação e a não regularização de migrantes. Um projeto de lei que altera esse estatuto e institui a Lei de Migração está na pauta de votação no plenário da Câmara dos Deputados.
 
O perfil e os aspectos jurídicos relacionados ao refugiado hoje no Brasil
refugiados-no-brasilUm dos principais pontos tratados por especialistas é a diferença no perfil dos refugiados que vem para o Brasil. A solicitação de refúgio no país é realizada junto a Polícia Federal, ou seja em solo brasileiro. O processo tem início com o preenchimento de um formulário pelo solicitante e registro biométrico do mesmo. Após a solicitação uma entrevista é agendada, sendo que o prazo para que esta seja realizada é de até um ano. A partir da avaliação do Conare a solicitação é deferida ou não e então o refugiado, reconhecido, pode adquirir seu Registro Nacional de Estrangeiro, o RNE.
De acordo com o relatório do Conare, entre o início de 2015 até março de 2016 foram recebidas 28670 solicitações de refúgio. Apesar de não terem o status de refugiados e se enquadrarem em outra categoria e situação jurídica, o documento indica que os haitianos foram os que mais realizaram os pedidos em 2015: 48371 pessoas. O número é seguido pela quantidade de indivíduos que vem de Senegal (7206), Síria (3460), Bangladesh (3287) e Nigéria (2578). 95,8% dos refugiados tem entre 18 e 59 anos, sendo que 80,8% deles são homens.
Com relação aos números do comitê sobre os refugiados reconhecidos no país, a maior comunidade é a síria, somando 2298 pessoas. Logo atrás está a comunidade angolana, com 1420, a colombiana, 1100, a congolesa, 968, e a palestina, 376. No total há 8863 refugiados reconhecidos no país, de 79 nacionalidades. Pouco mais de 42% tem de 18 a 29 anos e mais de 71% são homens.
De acordo com dados da Acnur de setembro de 2015, São Paulo é o estado que recebe o maior número de solicitações de refúgio no Brasil: 40%. O Acre fica logo atrás, com 16% dos pedidos e depois Rio Grande do Sul e Paraná, com 11% e 7,5%, respectivamente. Há 5136 refugiados reconhecidos no estado de São Paulo, sendo que 3276 estão na capital. Campinas e Guarulhos são as outras duas cidades do estado com maior número de refugiados reconhecido, 218 e 178. Dados apontados pelo advogado e funcionário da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo indicam um crescimento de mais de 1000% no número de refugiados entre 2010 e 2016 no estado.
Entre os fatores ligados a essa diferença no perfil de refugiados que vem para o Brasil e para outros lugares no mundo estão a proximidade, o custo e o contato com outras pessoas ou comunidade no país-destino. O sociólogo e especialista em relações internacionais Marcelo Haydu expõe a questão da forma pela qual os refugiados saem de seus países. Grande parte acaba fazendo o trajeto até países vizinhos até, ou por meio de transportes terrestres. O especialista também destaca que muitos acabam por utilizar diferentes meios de transporte para percorrer o trajeto até o destino, combinando trens, aviões, carros e etc.
Outro ponto destacado por Marcelo como determinante está o custo da viagem até o Brasil. O sociólogo indica que esse pode ser um dos fatores da vinda do grande número de refugiados homens e adultos para o país, que tentam se estabelecer primeiro para depois trazer sua família de seu país de origem.
Os números dos indeferimentos são destacados pelo sociólogo Alex Vargem. Entre 2015 e março deste ano foram 6817 indeferimentos segundo o relatório do Conare, 23% do total divulgado no mesmo relatório. Alex atenta que desde 1997, ano de instituição da política brasileira para refugiados, 46% dos pedidos de refúgio foram indeferidos.
De acordo com o especialista, o refugiado indeferido é produto da política brasileira para com essas pessoas. Elas permanecem no país em situação irregular, sem se encaixarem das determinações legais do país e sem estatuto jurídico, invisíveis. Alex coloca que nessas situações essas pessoas acabam classificadas como migrantes econômicos, sendo em sua maioria, da Colômbia, Romênia, Angola e Guiné-Bissau.
 
As soluções para os refugiados e as primeiras dificuldades – a chegada e reconhecimento no país
As dificuldades enfrentadas pelos solicitantes de refúgio têm início na saída do país de origem. Muitas vezes seus destinos dão definidos de acordo com uma ponderação entre as possibilidades e obstáculos enfrentados. Em outras não há tempo ao menos de cogitar essas questões.
A Acnur coloca três soluções para auxiliar os refugiados na garantia de seus direitos: a repatriação voluntária, a integração local e o reassentamento em um terceiro país. No primeiro caso, o refugiado voluntariamente opta por voltar para seu país de origem, reestabelecendo os vínculos com o mesmo. Já a integração local trata-se de um processo complexo que envolve a adaptação do refugiado à sociedade do novo país em que vive, muitas vezes culminando na naturalização do mesmo. O reassentamento por sua vez é configurado pelos refugiados que permanecem em certo país mas seu destino é outro. No caso dos refugiados que vivem no Brasil, o processo mais comum é o de integração local. No entanto, os obstáculos enfrentados por essas pessoas começam ainda antes de sua chegada no país.
 
Locomoção e visto
Dentro das situações de locomoção enfrentadas pelos refugiados, Marcelo Haydu destaca o procedimento realizado principalmente por refugiados de países africanos, que tomam barcos e acabam descendo no porto de Santos. Em vezes eles estão enganados pelos vendedores dos traslados, que oferecem viagens até países como os estados unidos e cobram para isso, mas acabam os deixando no Brasil. Muitos desembarcam sem saber onde estão.
Outro obstáculo apontado por Alex diz respeito à exigência de visto para realização da viagem para o Brasil, que se relaciona com o funcionamento de postos consulares em certos países. O refúgio só pode ser solicitado em solo brasileiro e assim, além de pensar nos custos e modos de locomoção, os refugiados muitas vezes tem que arcar com os gastos dos vistos a burocracia para retirá-los.
 
O protocolo provisório
20160204_fellipeabreu_pactoglobal_382521-protocolo-provisorio-de-refugio

O protocolo provisório é o documento entregue após a realização da solicitação de refúgio. (Crédito: Fellipe Abreu/Pacto Global/ Reprodução).


Já após a chegada ao país e a solicitação de refúgio, o protocolo entregue aos refugiados assim que o pedido é feito acaba gerando dificuldades no que concerne sua utilização. Este serviria como documento oficial do refugiado enquanto seu reconhecimento é avaliado. No entanto, a diversas organizações e instituições da sociedade acabam não reconhecendo o documento, como os bancos, durante a abertura de contas, ou na compra de chips de telefonia.
Marcelo indica que os problemas relativos ao protocolo provisório são muito recorrentes. Segundo o sociólogo, há uma abertura maior do Banco do Brasil para que os refugiados possam abrir contas no país, no entanto comenta que em muitos casos a Adus trabalha com a  intermediação dessas situações, indo até as agências com os refugiados, isso devido às dificuldades e burocracias do processo. Alex vê a questão como uma violência das instituições em não reconhecer o protocolo, inclusive do próprio poder público, citando o exemplo do Sistema Único de Saúde, o SUS. Trata-se de um programa universal, mas ao qual os refugiados tem dificuldade de acesso por causa da não aceitação do protocolo.
 
A integração a sociedade e os obstáculos enfrentados
A integração é uma das soluções colocada pela Acnur sobre a situação dos refugiados no mundo. De acordo com a organização. Trata-se de um processo gradual complexo que na maioria das vezes culmina na naturalização do refugiado. Nele são abarcadas dimensões jurídicas, econômicas, sociais e culturais, que dizem respeito tanto ao refugiado como à sociedade que o recebem. De acordo com a Adus, o debate sobre a questão da integração local é muito amplo.
O processo tem início a partir do momento que o refugiado começa a interagir com a comunidade que o recebe, se configurando como um ajustamento de comportamentos do mesmo no novo ambiente e acolhimento do diferente e da cultura do outro pela sociedade.
De acordo com Joanna Fontana, coordenadora pedagógica de inglês do Abraço Cultural, é importante entender, em primeiro lugar, o refugiado como um indivíduo em situação de vulnerabilidade: “em muitos casos, [o refugiado] sofreu perseguição política, social ou religiosa; o que não significa que ele seja criminoso, terrorista ou “fugitivo” (no sentido pejorativo do termo), muito pelo contrário.” Assim, são diversos os obstáculos enfrentados na integração local, sendo que o refugiado precisa de assistência para se estabilizar, tendo acesso a moradia, emprego, saúde, educação e etc.
 
Língua
A língua é uma das maiores, principais e mais básicas barreiras na integração dos refugiados à sociedade. Em São Paulo há centros que ofertam cursos do idioma, alguns do governo, uma iniciativa recente, e outros de organizações civis. Há questões, no entanto, que dificultam o acesso aos mesmos ou causam o não comparecimento às aulas. Entre elas estão a falta de acesso a creches ou a pessoas que tomem conta das crianças durante o período de aulas e o valor do transporte até os centros de línguas.
A preocupação dos refugiados com essa questão é constante, já que tem em mente que se trata de um obstáculo para a obtenção de emprego. No entanto os mesmos também se preocupam com outros assuntos simultaneamente, como moradia ou estabilidade econômica.
 
Preconceito
vai-da-pe-marcha-dos-imigrantes

Refugiados na 9ª Marcha dos Imigrantes levantam bandeiras contra a xenofobia. (Crédito: Vai da Pé/Reprodução).


Em um mesmo sentido que o da língua, o preconceito perpassa todos os obstáculos enfrentados pelos refugiados na integração à sociedade brasileira. Em um sentido mais amplo, essas pessoas sentem e reconhecem essa discriminação com pessoas não-brancas no Brasil. Aprofundando mais a questão surgem os casos de xenofobia, em que em muitas situações o estrangeiro é percebido como uma ameaça.
Essa discriminação é percebida de diferentes maneiras diante das diferentes nacionalidades dos refugiados. Os africanos por exemplo são diferenciados pela cor da pele e os refugiados que vem do Oriente Médio ou são islâmicos sofrem com os casos de islamofobia e associação ao terrorismo. No caso das mulheres também há o preconceito com o uso do véu, principalmente durante a procura de emprego. Carolina, facilitadora social da Adus, comenta que a falta de informação é a principal barreira entre os brasileiros e os refugiados, que acaba por reforçar e disseminar preconceitos e dificulta a integração dessas pessoas em vulnerabilidade à sociedade.
Outra questão grave relacionada ao preconceito é o fato de que em diversas situações os refugiados não o denunciam, com medo de perder o emprego ou de outras consequências. Além disso, de acordo com Joanna, o impacto da xenofobia na vida dos refugiados, somado ao choque cultural com os costumes do país, faz com que muitos dos imigrantes e refugiados se organizem em grupos ou regiões da cidade chamados guetos. A coordenadora destaca que por um lado essas pessoas se sentem seguras próximas a outras com uma cultura e língua em comum, no entanto, quanto mais o refugiado se fecha nesses ambientes, mais difícil se torna a sua integração na sociedade como um todo.
 
Escolaridade e Ensino
Entre as questões mais debatidas dentro do processo de integração local, é o acesso ao ensino superior e a validação de diplomas, que acaba afetando outras dimensões como o das oportunidades de trabalho.
O relatório divulgado pela Adus este ano coloca que o processo de revalidação de diplomas emitidos por outros países tem um prazo máximo de conclusão em 180 dias. Os parâmetros são delimitados pelo artigo 48 da lei 9.394/96. São solicitados documentos como diplomas e histórico escolar, além de outros. O processo, no entanto, tem um custo elevado – os refugiados relatam terem gastado mais de três mil reais com o mesmo. Além disso, há a questão de que a universidade é a instituição que reconhece o diploma, havendo assim uma dificuldade para os refugiados em encontrar alguma que o faça.
Há também a questão de que muitos refugiados, por fugirem de seus países de origem acabam não trazendo os documentos necessários para a solicitação do processo. Tendo em vista essa questão, em fevereiro de 2015 o Ministério da Educação aprovou o parecer 56 que permite a substituição do trâmite por uma prova de conhecimentos. Pelo fato de a lei ser recente não se pode observar efetivos resultados da mesma, mas Marcelo coloca que os principais obstáculos se encontra na autonomia das universidades na decisão dos processos.
Assim, há diferenças de flexibilidade, valor das taxas, procedimentos e etc entre as instituições. O sociólogo destaca ainda a exigência do CELPE-Bras em alguns casos, um exame que certifica a proficiência em língua portuguesa para estrangeiros. Uma vez que o nível deste é considerado muito alto se configura como mais uma barreira para os refugiados que por vezes chegam ao país sem saber falar a língua. De acordo com Marcelo, diante dessas dificuldades, alguns refugiados optam por refazer a formação do país.
Nesse sentido outra questão emerge, a do acesso dos refugiados ao ensino superior. Marcelo destaca que uma das mais promissoras iniciativas nesse âmbito é a Cátedra Sérgio Vieira de Melo. Criada em 2003, de acordo com a Acnur o objetivo da cátedra é “promover a educação, pesquisa e extensão acadêmica voltada a população em condição de refúgio”.
 
Moradia
Carolina destaca que os refugiados chegam ao país sem conhecimento da cidade e do modo de vida na mesma. Sem estarem inseridos nessa dinâmica uma das primeiras dificuldades enfrentadas diz respeito à moradia, uma vez que muitos também não tem nenhum contato na cidade.
De acordo com a Adus, São Paulo conta com quatro abrigos públicos específicos para os migrantes. Desses três tem convênio com a prefeitura e um com o governo do estado, mas são geridos por instituições ligadas ao tema. Ao todo há 350 vagas para que os refugiados sejam acolhidos dentro de seus primeiros três meses no país. O total de vagas para migrantes na cidade é de 470, uma vez elas são disponibilizadas 120 na Casa do Migrante da Missão Paz.
A estrutura pública começou a ser criada em 2014 e não dá conta da demanda de solicitações de refugiados no estado. Diante dessa situação muitos acabam recorrendo a centros de acolhida para pessoas em vulnerabilidade. Nesse caso há problemas relativos às regras dos albergues, sendo que por não serem especializados, muitos refugiados não querem ser encaminhados para os mesmos. Por causa da dinâmica de deixar o albergue após o café e depois retornar no fim da tarde, muitos refugiados ficam sem saber o que fazer, e além disso há um período para permanência que varias entre as instituições.
O problema enfrentado pelos refugiados depois de saírem dos abrigos é com relação ao aluguel, muitas vezes por que ainda não conseguiram vagas em empregos. Além disso, há as dificuldades relativas ao contrato como a exigência de fiador ou depósito. Nesse sentido os alugueis informais são uma das opções para essas pessoas. Outras acabam optando pelas ocupações.
 
Cultura
A expressão da cultura dos refugiados é uma questão que em um primeiro momento é negligenciada, mas é considerada pela Adus como um aspecto crucial. De acordo com o instituto, há um grande choque cultural. Para a facilitadora Carolina, apesar desse impacto, durante o momento após a chegada à cidade outras questões são priorizadas pelos refugiados, como a moradia e o emprego, mas a mudança de contexto cultural pode trazer uma sensação de inadequação e isolamento.
Dessa maneira, torna-se muito importante a valorização da cultura dos refugiados, através meio da expressão da mesma em eventos e iniciativas, para que haja o contato com a comunidade local, favorecendo o intercâmbio cultural e facilitando a integração e adaptação do refugiado no país.
Joanna destaca que, uma vez que os refugiados vêm de países fora de um eixo cultural hegemônico, pode haver obstáculos na recepção de seus costumes, tendo em vista também a construção midiática da cultura dessas pessoas. Ela destaca que há uma maior conquista de espaços de expressão pelos refugiados, principalmente em eventos multiculturais promovidos por organizações. A coordenadora destaca o trabalho do coletivo GRIST, o Grupo de Refugiados, Imigrantes e Sem Tetos que organizam debates e encontros. Colocando a questão dos aspectos interessantes e positivos das culturas dos refugiados, Joanna completa: “Isso permite que se traga a ideia de que esses países em conflito têm história, memória e tradição, ou seja, são muito mais ricos do que aquilo que nos aparece através da mídia, que valoriza apenas o desenrolar do próprio conflito e de um ponto de vista hegemônico, sem levar em conta as diversas facetas do mesmo.”
Trabalho
feirao-do-emprego-acnur

Refugiados em feira de emprego. (Crédito: Acnur/Reprodução).


De acordo com dados do relatório da Adus, o trabalho é um dos fatores mais importantes para a integração do refugiado a sociedade, mas também é o mais difícil. Geralmente trabalham em atividades de baixa qualificação, mesmo tendo um grau de escolaridade. Essa questão é resultado da dificuldade de validação de seus diplomas.
Os refugiados também têm dificuldades relativas a qualificação, uma vez que não tem acesso a um treinamento especifico. A língua também é um ponto central que influencia a participação no mercado.
Além disso algumas empresas evitam a contratação devido a uma série de fatores como preconceito, falta de conhecimento sobre o processo ou sobre a possibilidade de temporalidade dos empregos. Há diversos relatos sobre casos de xenofobia no mercado de trabalho.
Quanto as mulheres, as principais questões se relacionam à conciliação com o cuidados dos filhos – já que esta responsabilidade cai majoritariamente sobre elas –  devido ao pouco acesso às creches. Isso também dificulta a participação em cursos de português e qualificações. Os idosos também criticam muito o mercado de trabalho no sentido que há grande dificuldade de absorção dessa parcela da população.
Diante dessas questões, muitos refugiados encontram no empreendedorismo social uma saída para adquirirem renda. Joanna destaca que boa parte trabalha no comércio autônomo, como pode-se observar nas ruas do centro da cidade. De acordo da Adus também há dificuldades nessa tentativa, uma vez que enfrentam obstáculos para solicitar créditos em bancos, tendo em vista a mobilidade de acomodação, a permanência no país e etc.
Os empreendimentos que atrelam a questão cultural à geração de renda têm se mostrado como possibilidade para algumas pessoas. Joanna acredita que essa possibilidade faz com que o refugiado tenha orgulho de sua cultura e não perca sua identidade, memória e costumes. Segundo ela, outro benefício é a participação do brasileiro dentro desse trabalho e coloca: “promove-se uma troca cultural e de conhecimento, o que permite que os dois lados se vejam integrados. ”
tropical-1
A nova lei da imigração e outras iniciativas 
acnur-lei-municipal-refugiados

Refugiados expõe suas demandas sobre políticas públicas em meda redonda organizada pela Acnur. (Crédito: Luiz Pereira/Acnur/Reprodução).

A lei prevê a criação de um Conselho Municipal de Imigrantes, ligado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Também pretende-se que esse grupo seja formado por uma maioria de imigrantes, eleitos direta e abertamente. Apesar de estar em vigor, a resolução será aplicada aos poucos, em diálogo com a sociedade civil. A lei exige que as secretarias municipais tratem do refúgio e da migração em suas pautas buscando desenvolver ações sobre a questão.
Pretende-se que a política e as ações decorrentes da mesma facilitem o acesso dos imigrantes à educação, saúde, trabalho e outros pontos centrais, diante dos quais os refugiados enfrentam inúmeras dificuldades hoje.
No âmbito estadual, São Paulo conta com o Comitê Estadual de Refugiados, coordenado pela Secretaria de Justiça do Estado. De acordo com Flávio, as reuniões do comitê são realizadas uma vez por mês. Nesse âmbito, o advogado expõe a criação do Plano Estadual de Migração e Refúgio. Ele indica que o projeto é fruto da articulação entre a secretaria de justiça do estado, os órgãos públicos como a defensoria pública e da sociedade civil.
Segundo Flávio, o plano estabelece metas, indicadores, parceiros e prazos para a realização de ações relativas à educação, saúde, justiça e defesa da cidadania, trabalho, família, desenvolvimento social, cultural e da pessoa com deficiência para refugiados e migrantes. O plano prevê ações de curto, médio e longo prazo e há a previsão de revisão do mesmo de 3 em 3 anos. A expectativa é que o mesmo seja assinado no próximo ano.
Já em nível federal, uma discussão presente nos órgãos públicos desde 2002 aproximadamente é o novo projeto de lei 2516, que institui a lei da migração. De acordo com Alex, a proposta traz uma visão humanizada sobre a questão do migrante, do refugiado, do apátrida, do asilado e do estrangeiro, substituindo do Estatuto do Estrangeiro criado durante o período da ditadura.
O projeto de lei é discutido e alterado há anos e atualmente se encontra na pauta da Câmara dos Deputados, aguardando votação. Diversos atores da sociedade civil, assim como organizações e instituições que tratam dos direitos e inserção dos refugiados à sociedade brasileira fazem pressão que o projeto seja aprovado.
 
 

Redação

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nam quis venenatis ligula, a venenatis ex. In ut ante vel eros rhoncus sollicitudin. Quisque tristique odio ipsum, id accumsan nisi faucibus at. Suspendisse fermentum, felis sed suscipit aliquet, quam massa aliquam nibh, vitae cursus magna metus a odio. Vestibulum convallis cursus leo, non dictum ipsum condimentum et. Duis rutrum felis nec faucibus feugiat. Nam dapibus quam magna, vel blandit purus dapibus in. Donec consequat eleifend porta. Etiam suscipit dolor non leo ullamcorper elementum. Orci varius natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Mauris imperdiet arcu lacus, sit amet congue enim finibus eu. Morbi pharetra sodales maximus. Integer vitae risus vitae arcu mattis varius. Pellentesque massa nisl, blandit non leo eu, molestie auctor sapien.

    1

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *