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Contingenciamento exacerbado e pouco investimento: o retrato da segurança pública brasileira

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Falhas de administração financeira do Fundo Penitenciário e da Polícia são protagonistas do sistema de proteção à sociedade

Por Julia Pascoal e Rebeca Almeida

Tal como saúde, educação e lazer, a segurança é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e deve ser garantido pelo Estado. No Brasil, a Polícia (Civil, Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Militar e Corpo de Bombeiro Militar) é o órgão responsável por garantir a segurança pública dos cidadãos. 

De acordo com o relatório Índice Global da Paz 2020 desenvolvido pela revista britânica The Economist em parceria com as Universidades de Sydney, Reino Unido,  Uppsala e o Instituto Internacional de Pesquisas pela Paz de Estocolmo, da Suécia; o Brasil está na 126ª posição de um ranking que avalia a paz de 163 países. Isto é: a segurança está prevista na teoria, mas na prática, ela não acontece. 

No contexto brasileiro, é  importante salientar que, muitas vezes, a violência que atinge a população parte do próprio órgão que deveria garantir a sua proteção. O “Monitor da Violência”, plataforma do G1 em parceria com Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que a polícia brasileira assassinou 5.804 pessoas em 2019. 

Este sistema com evidências falhas de segurança pública reflete diretamente na população carcerária. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que de 2000 a junho de 2019 o número de presos triplicou: são 773.151 pessoas. 

A administração do sistema carcerário brasileiro é também de responsabilidade do Estado, que deve prever a aplicação da execução penal, ou seja, o cumprimento de sentenças,  e de medidas socioeducativas. Todo projeto destinado ao sistema é executado por meio do FunPen, o Fundo Penitenciário Nacional.

 O imposto, que possui diferentes fontes de arrecadação, é transferido do Estado aos municípios que possuem estabelecimentos prisionais em atividade, com o objetivo de proporcionar meios para financiar atividades e programas de aprimoramento do sistema.

Parte do dinheiro é originário da União, mas também pode ser abastecido por doações de pessoas físicas e entidades, sejam elas nacionais e estrangeiras, contratos firmados entre instituições públicas e privadas, bens confiscados pela União e multas (fiança) de sentenças penais.

Contingenciamento

Em 2017 o Fundo Penitenciário Nacional foi pauta de diversas discussões no governo. Isso porque o Supremo Tribunal Federal considerou que o contingenciamento de valores do FunPen era inconstitucional. O contingenciamento é um mecanismo usado por governantes que permite que a verba de determinado setor público seja temporariamente restrita, ou seja, contida. Na época, os presídios brasileiros eclodiram em diversas rebeliões internas impulsionadas por detentos. Em 15 dias, 111 pessoas morreram em vários presídios espalhados pelo Brasil.

Longe de serem eventos isolados, as rebeliões em presídios e detenções ocorrem com frequência, expondo a precariedade dos locais. Como a ponta do iceberg na mídia, esses eventos violentos abrem debate sobre o sistema de segurança pública nacional, eficácia das instituições reformadoras e políticas públicas de segurança.

A lei de criação do Fundo Penitenciário Nacional data de 1994, no governo Itamar Franco (1992-1995). Em 2017, a medida provisória 781, posteriormente alterada por uma lei (13.500), determinou a proibição do contingenciamento do recurso, que é repassado do Departamento Penitenciário Nacional aos estados, e dos estados aos municípios. Assim, os recursos provenientes da União e de outros meios de abastecimento devem, obrigatoriamente, ser todos aplicados.

O Portal da Transparência é uma fonte de informação para comparar os dados de aplicação de receitas de diversas entidades do serviço público brasileiro. Na plataforma, confere-se: em 2016, as despesas executadas do orçamento do FunPen foram de R$1,16 bilhões, ao passo que no ano de 2019 consta o gasto de R$169,16 milhões. 

 Os gastos com penitenciárias do ano de 2016, apesar de parecer um valor substancioso, configuram apenas 0.05% dos gastos públicos da nação. Desde lá a tendência de investimentos no FunPen é decair cada vez mais: até o momento, no ano de 2020, os investimentos para este órgão somam R$73,3 milhões. 

Panorama do sistema carcerário

De acordo com a Ponte Jornalismo, em fevereiro deste ano São Paulo foi coroado o estado com a maior população carcerária do país, contando com 233.755 detentos. Dados do próprio sistema do Depen de janeiro a junho de 2019 apresentavam 173 unidades de detenção ativas, sendo 151 masculinas, 19 femininas e 3 mistas. De todas elas, 51 são centros provisórios – perdendo apenas para os 61 centros de regime fechado. 

Os presos provisórios configuram um dos maiores problemas relacionados à justiça do Brasil. Isso porque essas pessoas ainda não foram a julgamento e esperam por juridicidade em lugares considerados desumanos por meses a fio. A estadia no cárcere onera os bolsos públicos: estima-se que R$19 milhões sejam gastos com essas prisões temporárias.

 Além disso, essas pessoas são colocadas juntas sem nenhum critério: crimes violentos com crimes leves – o que contribui para que mais e mais pessoas fiquem vulneráveis a se organizarem em facções e cometam novos delitos ainda em cárcere. 

As penitenciárias de São Paulo, todas de gestão pública, em sua grande maioria – 168 das 173 – foram construídas já como centros de detenção. Isto é: estruturas preparadas para serem recheadas de centenas de pessoas, que muitas vezes ultrapassam  a capacidade do empreendimento. 

Tudo isso colabora para que as penitenciárias se tornem locais insalubres que geram   revolta e uma posterior dificuldade de ressocialização, já que muitos desses locais não apresentam planos ou possibilidades de estudo e trabalho.

Redação

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